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Do instrumento à vigência

O rito completo de uma proteção, da leitura à vigência

São cinco etapas, e cada uma responde a uma regra que o servidor aplica seja qual for o que a interface sugira. Estão descritas abaixo na ordem exata em que ocorrem.

  • 5 etapas do rito
  • 4 recusas do servidor

Leitura pública · a contratação acontece na área autenticada

O percurso

Cinco etapas, na ordem em que acontecem

Nenhuma delas é discricionária: cada uma carrega a regra que o servidor observa antes de deixar a seguinte começar.

  1. Eleja a proteção

    Toda cobertura publicada responde a uma das sete famílias de risco e traz instrumento próprio, no qual constam o que se protege, o que se exclui, os critérios de elegibilidade e o rito de sinistro.

    Nenhuma cobertura chega ao acervo sem que o contrato correspondente seja publicado junto. A exigência existe para que jamais haja botão de contratar sem texto a ler.

  2. Dimensione capital e prazo

    Cabe a você fixar o capital a proteger, dentro do piso e do teto daquela cobertura, e o número de dias de vigência. O prêmio resulta do capital protegido multiplicado pela taxa anual, na proporção do prazo eleito.

    A conta é capital × taxa anual × dias ÷ 365. Não há score, modelo de risco nem preço dinâmico: a taxa foi digitada por um operador e publicada sob dupla aprovação.

  3. Declare os endereços protegidos

    A cobertura recai sobre endereços ou posições que você declara no ato da contratação, cada qual com a sua rede. A partir daí ficam imutáveis e não admitem edição posterior.

    Endereço mal declarado é a causa mais frequente de um sinistro malogrado. Torná-los editáveis permitiria acertar a declaração depois do prejuízo, e é precisamente por isso que não o são.

  4. Contrate pela plataforma

    A contratação se dá na área autenticada. A ordem é reservar a capacidade, cobrar o prêmio e só então ativar a apólice - a cobertura entra em vigor quando o pagamento tem recibo.

    A ordem foi eleita pelo modo de falha: se algo se rompe no meio do caminho, o desfecho é "não houve cobrança e não há cobertura", que se remedeia, e nunca o inverso.

  5. Acompanhe e acione quando for preciso

    A apólice informa quantos dias restam e se um sinistro é admissível agora. Extingue-se pelo relógio, na data final, sem que nada precise ser feito. Cancelar antes encerra a cobertura.

    O cancelamento não restitui prêmio. A devolução proporcional segue como decisão de produto em aberto, e não foi implementada por conta própria.

Aritmética do prêmio

Uma conta, não um modelo

Não há score, modelo de risco automático nem preço dinâmico neste produto. A taxa anual de cada cobertura foi digitada por um operador e publicada sob dupla aprovação; o prêmio é aritmética simples sobre ela, e os três fatores estão à vista antes de qualquer compromisso.

capital protegido taxa anual dias ÷ 365

Cobrado uma única vez, no ato da contratação, e não reajustado ao longo da vigência. A franquia corre à parte: não integra o prêmio, e sim o valor deferido de um eventual sinistro.

Recusas do servidor

O que o servidor recusa, seja qual for a tela

A autorização é decidida no servidor e nega por padrão. Estas quatro recusas independem de qualquer verificação feita no navegador.

  • Nenhuma apólice entra em vigor sem recibo do lançamento do prêmio. Trata-se de restrição do banco de dados, e não de conferência do serviço.
  • Nenhum sinistro consta como pago sem recibo do pagamento, pela mesma razão.
  • Ter conta na Finovex, ou acesso ao produto Seguros, não confere cobertura. Cobertura decorre de apólice em vigor, e de nada mais.
  • Nenhum valor se move enquanto a entidade responsável, a jurisdição e o ativo de liquidação não estiverem configurados. Configuração parcial equivale a ausência.

Perguntas

Sobre o rito

As dúvidas que surgem entre a leitura do instrumento e a contratação. O repertório completo está em todas as perguntas frequentes.

É preciso ter conta na Finovex para consultar as coberturas?

Não. O acervo publicado, os instrumentos, as famílias de risco e o rito de sinistro são públicos e permanecem neste site, sem cadastro. A conta só se impõe para contratar e para abrir sinistro, que são superfícies autenticadas.

O prêmio se altera depois de contratado?

Não. O prêmio é apurado uma única vez, sobre a taxa anual vigente na contratação, o capital protegido e o prazo eleito. É cobrado de uma vez e não sofre reajuste durante a vigência.

Os endereços protegidos admitem alteração posterior?

Não. Ficam imutáveis desde a contratação. Proteger um endereço novo exige cobertura nova - admitir a edição significaria admitir o acerto da declaração depois de consumado o prejuízo.

O que sucede quando a apólice expira?

A cobertura cessa na data final, automaticamente, pelo relógio. Nada precisa ser cancelado, e um incidente ocorrido após essa data não é por ela amparado.

O acervo já está aberto à leitura.

O catálogo expõe cada cobertura com a faixa de capital, o prazo admitido, a taxa anual, a franquia e o instrumento na íntegra.