Família de risco
Falha de exchange centralizada
Perda causada por uma corretora centralizada que interrompe os saques, aplica corte sobre os saldos ou entra em processo de insolvência com ativos de clientes sob a sua guarda.
Como acontece
- O saldo exibido na corretora é um registro interno dela, não uma posição na rede.
- Enquanto os saques funcionam, a diferença é invisível.
- Quando os saques param, o registro interno continua exibindo o número - e é só um número.
Um exemplo, sem nome próprio
Uma corretora anuncia uma manutenção que suspende saques de um único ativo. A negociação continua aberta, então o preço interno se descola do mercado externo: quem vende ali recebe um crédito que também não pode sacar. O saldo permanece na tela durante todo o processo.
O exemplo descreve o mecanismo, e não um incidente real. Casos concretos deste segmento pertencem a quem os viveu, e apresentá-los aqui sugeriria envolvimento que não houve.
Qual é o impacto
A perda pode ser total e é tipicamente demorada de resolver, quando é resolvida: quem tinha saldo vira credor de um processo.
O que reduz a exposição
- Mantenha na corretora apenas o que está em uso, e não a reserva.
- Prefira corretoras que publicam evidência de reservas com contraparte independente.
- Trate a suspensão de saques de um único ativo como sinal, não como manutenção.
O que um sinistro desta família precisa provar
- O extrato da posição na corretora antes do evento.
- O comprovante da tentativa de saque recusada ou não processada.
- A comunicação oficial da corretora, quando existir.
A exigência exata é a da versão publicada do contrato da cobertura contratada. Esta lista é o que costuma ser necessário nesta família.
Coberturas desta família
O que o operador já publicou para falha de exchange centralizada.
Nenhuma cobertura desta família foi publicada até agora. O risco continua reconhecido pelo produto - o que ainda não existe é a oferta correspondente.
Se acontecer, o processo é este.
A análise de um sinistro segue a mesma máquina de estados para todas as famílias, com um segundo aprovador obrigatório nas decisões que criam obrigação.